domingo, 21 de agosto de 2011

Botafogo escolhe presidente em novembro e Assumpção ainda não sabe se concorrerá

    O Botafogo, por meio de seu site oficial, divulgou nota anunciando as eleições presidenciais do clube para o dia 25 de novembro. O presidente do Botafogo, Maurício Assumpção, ainda não confirmou se participará.
Veja a nota na íntegra:

"Caro Sócio,
Seu voto é muito importante para o Botafogo: vote dia 25/11/2011.
Atenção para as disposições estatutárias reproduzidas abaixo!

Presidente do Conselho Diretor
Mauricio Assumpção

CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral
Art. 38 - A Assembléia Geral constituir-se-á de sócios quites, maiores de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e cujo ingresso no quadro social seja an­terior a 12 (doze) meses da data da reunião.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Assembléia Geral.
***
Art. 42 - A eleição dos membros do Corpo Transitório do Conselho Deliberativo será feita por meio de chapas de colorações e denominações diferentes, constituídas de 140 (cento e quarenta) nomes de sócios, sendo 14 (quatorze) suplentes. As chapas conterão também os nomes dos candidatos a Presidente e a Vice-Presidente Geral.
§ 1° - As chapas deverão ser apresentadas à Junta Eleitoral até, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data da eleição.
§ 2° - É permitida a substituição de nomes que façam parte da chapa, em caso de falecimento, renúncia expressa ou na hipótese do parágrafo seguinte, desde que o substituto satisfaça os requisitos estatutários.
§ 3° - O sócio deverá manifestar por escrito seu de­sejo de participar de determinada chapa; aquele que assinar sua adesão a mais de uma chapa estará automaticamente inelegível para o processo eleitoral em curso, salvo se optar expressamente por uma delas, quando chamado a fazê-lo no prazo que lhe vier a ser fixado pela Junta Eleitoral.
§ 4° - O direito de voto será exercido pessoalmente, não sendo aceito por procuração.
§ 5° - Até o dia 15 de agosto do ano em que houver eleição, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios, com os respectivos elementos cadastrais atualizados.
§ 6º - Até o dia 15 de setembro do ano em que houver eleição, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios elegíveis.
§ 7º - Até o décimo dia anterior à eleição, o Conselho Diretor fornecerá a relação completa dos sócios aptos a votar.
§ 8º - Só poderão votar os sócios quites até o décimo quinto dia anterior ao da eleição.”

Saudações Alvinegras!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário